Menores
Se viaja com menores assegure-se que tem em sua posse todos os documentos obrigatórios e de acordo com o novo regime de entrada e saída de menores do Território Nacional.
Esteja atento aos documentos obrigatórios e evite maiores transtornos no momento do embarque:
- Em Portugal: Cartão de cidadão ou bilhete de identidade válido pelo menos até ao dia de regresso ao seu ponto de origem. O nome que consta no bilhete de avião deverá corresponder exactamente ao nome que consta na sua identificação.
- Dentro da União Europeia: Acompanhado ou não é obrigatório possuir cartão de cidadão ou bilhete de identidade.
- Fora da União Europeia: Para além do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade obriga a passaporte dentro da validade indicada pelo país de destino.
MENORES DESACOMPANHADOS: A saída do país de menores nacionais bem como a entrada e saída de menores estrangeiros residentes legais é regulada pelo Decreto-Lei 138/2006, de 26 de Julho (artigo 23º da Lei dos Passaportes) e pela Lei 23/2007 de 4 de Julho (artigo 31º da Lei de Estrangeiros).
De acordo com a legislação em vigor em Território Nacional, viajando apenas com um dos progenitores, amigos ou familiares, são obrigados a possuir declaração/autorização de saída escrita, datada, assinada por ambos os progenitores ou pelo ausente e reconhecida notarialmente dando poderes de acompanhamento por parte de terceiros devidamente identificados.
Estas informações estão baseadas nos dados obtidos à data da sua publicação pelo que recomendamos a sua reconfirmação junto das entidades competentes nesta matéria (Serviços de Estrangeiros e Fronteiras).
Se viaja com menores assegure-se que tem em sua posse todos os documentos obrigatórios e de acordo com o novo regime de entrada e saída de menores do Território Nacional.
Esteja atento aos documentos obrigatórios e evite maiores transtornos no momento do embarque:
- Em Portugal: Cartão de cidadão ou bilhete de identidade válido pelo menos até ao dia de regresso ao seu ponto de origem. O nome que consta no bilhete de avião deverá corresponder exactamente ao nome que consta na sua identificação.
- Dentro da União Europeia: Acompanhado ou não é obrigatório possuir cartão de cidadão ou bilhete de identidade.
- Fora da União Europeia: Para além do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade obriga a passaporte dentro da validade indicada pelo país de destino.
MENORES DESACOMPANHADOS: A saída do país de menores nacionais bem como a entrada e saída de menores estrangeiros residentes legais é regulada pelo Decreto-Lei 138/2006, de 26 de Julho (artigo 23º da Lei dos Passaportes) e pela Lei 23/2007 de 4 de Julho (artigo 31º da Lei de Estrangeiros).
De acordo com a legislação em vigor em Território Nacional, viajando apenas com um dos progenitores, amigos ou familiares, são obrigados a possuir declaração/autorização de saída escrita, datada, assinada por ambos os progenitores ou pelo ausente e reconhecida notarialmente dando poderes de acompanhamento por parte de terceiros devidamente identificados.
Estas informações estão baseadas nos dados obtidos à data da sua publicação pelo que recomendamos a sua reconfirmação junto das entidades competentes nesta matéria (Serviços de Estrangeiros e Fronteiras).